Como obter a classificação Veja as etapas necessárias para obter sua classificação:

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  1. 01

    O Meio de Hospedagem preenche o formulário eletrônico de solicitação da Classificação, no site do Cadastur www.cadastur.turismo.gov.br

  2. 02

    O Meio de Hospedagem preenche os seguintes documentos: Termo de Compromisso e Declaração do Fornecedor, incluindo a autoavaliação.

  3. 03

    O Meio de Hospedagem encaminha os documentos – Termo de Compromisso, Declaração do Fornecedor e Autoavaliação – ao Órgão Ofcial de Turismo da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Para obter os contatos do Órgão Ofcial de Turismo nas Unidades Federativas, consulte o site www.cadastur.turismo.gov.br.

  4. 04

    O Órgão Ofcial de Turismo analisa a solicitação e verifica a conformidade da documentação enviada pelo Meio de Hospedagem em até 10 dias corridos.

  5. 05

    Se a solicitação e a documentação estiverem corretas, o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado da abertura do processo, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem e ao representante legal do Inmetro da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Caso a documentação não esteja correta, o Órgão Ofcial de Turismo encaminha o comunicado sobre as incorreções, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem. Este deve fazer as correções apropriadas em até 60 dias corridos e encaminhá-las ao Órgão Ofcial de Turismo.

  6. 06

    O representante legal do Inmetro emite, em sistema próprio, a Guia de Recolhimento da União (GRU), com os valores a serem pagos, e envia para o MH via sistema Cadastur.

  7. 07

    O representante legal do Inmetro defne o avaliador e agenda a avaliação inicial, via sistema, em comum acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo de 10 dias corridos. A avaliação inicial do Meio de Hospedagem está condicionada à confrmação do pagamento da GRU e deve ocorrer em até 40 dias.

  8. 08

    O representante legal do Inmetro realiza a avaliação no Meio de Hospedagem de acordo com as informações da autoavaliação, encaminhada pelo meio de hospedagem na ETAPA 3 ao Órgão Ofcial de Turismo, e com os requisitos aplicáveis à classifcação pretendida.

  9. 09

    O representante legal do Inmetro, após a avaliação, informa o resultado e entrega o registro preliminar, incluindo as conformidades e não conformidades constatadas.

  10. 10

    O representante legal do Inmetro, em até 15 dias corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo detalhadamente as não conformidades, se encontradas, de modo que possam ser defnidas as ações corretivas.
    Nos casos de não conformidades, o representante legal do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o prazo e a forma para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, em até 90 dias da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não conformidades, o processo deve ser encerrado pelo representante legal do Inmetro e comunicado via sistema aos interessados.

  11. 11

    Caso não ocorram não conformidades ou estas sejam sanadas dentro do tempo estipulado na ETAPA 9, o Ministério do Turismo, com base no Relatório Final de Verifcação, emite o Certifcado de Classifcação e concede autorização para o uso da Marca da Classifcação de Meios de Hospedagem.

  12. Obs.:

    PRÉ-REQUISITO – Regularidade do cadastro do Meio de Hospedagem no Ministério do Turismo.